21 de setembro de 2017
Após sucessivas tentativas de
votação, o plenário da Câmara aprovou no final da noite de ontem (20), em
segundo turno, a análise do texto-base da Proposta de Emenda à Constituição
(PEC) 282/2016, que estabelece o fim das coligações partidárias nas eleições
proporcionais a partir de 2020. Faltam votar três destaques antes da PEC seguir
para o Senado.
No início da sessão, os deputados
aprovaram destaque do PPS que propôs que o fim das coligações nas eleições
proporcionais só ocorra a partir das eleições municipais de 2020, quando serão
eleitos os vereadores. Com isso, as coligações ficam mantidas para as eleições
de deputados federais e estaduais do ano que vem. O destaque foi aprovado por
384 votos contra 87 e quatro abstenções. Inicialmente, o texto da proposta
estabelecia a mudança já nas próximas eleições, em 2018.
Durante a votação, o presidente
em exercício, deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) reiterou o compromisso de que
compensaria o esforço dos parlamentares caso conseguissem concluir a votação
ainda nesta sessão com a liberação da presença na quinta-feira (21). “Se vocês
comprometerem e ficarem aqui e avançarmos, nós vamos ficar aqui até a 1h para
amanhã não ter painel [eletrônico]”, disse Ramalho.
Para conseguir concluir a análise
da PEC nesta sessão, os deputados aprovaram, de forma simbólica, um
requerimento de quebra de interstício para que pudesse ser feita a votação do
segundo turno sem o transcurso de cinco sessões plenárias, conforme prevê o
regimento da Câmara. A medida viabilizaria a conclusão da análise da proposta
para ser enviada à nova votação no Senado.
No entanto, apesar da tentativa
de Ramalho em manter os deputados no plenário, a votação não foi concluída após
pedido de líderes em virtude da diminuição no quórum. Dessa forma, ainda estão
pendentes de análise três destaques ao texto-base.
“O quórum está baixo, é arriscado
votar. Temos destaques polêmicos e não houve acordo de manutenção ou supressão
de textos. Vamos deixar o destaque para a próxima terça-feira”, disse o líder
do PP, deputado Arthur Lira (AL).
Nova sessão foi marcada para a
concluir a análise do tema na próxima terça-feira (26). Para o sistema entrar
em vigor nas próximas eleições, a PEC precisa ser votada pelo Senado e ser
promulgada até o dia 7 de outubro, um ano antes das eleições de 2018.
Cláusula de desempenho
O texto já aprovado prevê a
adoção de uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos
recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda na rádio e na TV se
atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.
A cláusula de desempenho prevê
que a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos
válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados terá direito aos
recursos do Fundo Partidário. Para terem acesso ao benefício, os partidos
também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados federais distribuídos em
pelo menos um terço dos estados.
O mesmo critério será adotado
para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5%
dos votos válidos e 9 deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando
a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar
o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.
Repórter: Heloisa Cristaldo
Edição: Fábio Massalli
Agência Brasil
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