26 de abril de 2019
Idema se comprometeu
ainda a nomear gestor para a área, promover ações de fiscalização e educação,
além de incentivar retomada do Projeto Orla
O Ministério Público
Federal (MPF) firmou um acordo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e
Meio Ambiente (Idema/RN) prevendo diversas ações para regularizar a situação
das ocupações ilegais existentes na Área de Preservação Permanente (APA) Dunas
do Rosado, localizada entre os municípios de Porto do Mangue e Areia Branca.
Uma das principais medidas é a elaboração do zoneamento e plano de manejo da
área, que deve ter início em 2020 devido às restrições orçamentárias do órgão
ambiental.
O avanço no tema é
resultado direto da ação civil pública formulada pelo MPF em 2018 e que tramita
na Justiça Federal em Mossoró. Essa ação – de autoria do procurador da
República Emanuel Ferreira - apontou que várias residências e imóveis
comerciais vinham ocupando, ilicitamente, a área que pertence ao domínio da
União e que está incluída na área de proteção das Dunas do Rosado, abrangendo
praias como a do Rosado, da Pedra Grande, Ponta do Mel e Ponta de São
Cristóvão.
Prazos - O compromisso do Idema, a partir do
acordo, é instalar o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) e
apoiar a retomada do chamado Projeto Orla – em Porto do Mangue e Areia Branca -
em até 120 dias. As definições dos conselheiros e das instituições
participantes serão tomadas junto das oficinas do Projeto Orla, “sendo imprescindível
a participação das prefeituras”.
Nos próximos três meses
já deve ser elaborado um cadastro geral das ocupações irregulares e um gestor
deve ser nomeado para a APA até o final de julho. O termo de referência do
plano de manejo tem como prazo final de conclusão 90 dias após a nomeação do
gestor, enquanto o plano em si, assim como o zoneamento, devem estar prontos em
um prazo de um ano, a contar de março do próximo ano.
De acordo com o Idema,
não seria possível dar início à elaboração de ambos ainda em 2019 devido à
falta de recursos para a realização dos estudos que serão necessários. No
acordo está prevista a possibilidade de prorrogação do prazo para conclusão dos
dois documentos por mais um ano, a depender de como o processo de elaboração
vai se desenvolver, tendo em vista que envolverá diversas instituições públicas
e setores da sociedade civil.
Fiscalização - Antes mesmo do plano de manejo ficar
pronto, o Idema já se prontificou no acordo a promover ações de fiscalização
sistemáticas, com apoio de prefeituras e outros órgãos. Também ficou definida a
promoção de ações de educação ambiental, que também estarão previstas no futuro
plano de manejo da área.
Na atual situação de
irregularidade das ocupações, o MPF identificou casos como o de imóveis que
servem de moradia permanente (como o exemplo de pescadores que receberam
propriedades distantes da praia e terminaram por se estabelecer novamente
próximos à orla), em que há a possibilidade de se buscar a regularização, desde
que sejam adotadas medidas impedindo mais prejuízos ao ecossistema local.
Para o procurador Emanuel
Ferreira, tanto o governo federal quanto o estadual podem ser responsabilizados
pelos danos ao meio ambiente causados pelas ocupações ilegais e, se não houver
o cumprimento das ações previstas no acordo, a ação deverá ter continuidade
para que a Justiça os pressione a adotar “as medidas administrativas tendentes à
regularização da área, promovendo, até mesmo, demolições a partir do seu poder
de polícia”.
A ação civil pública
tramita na Justiça Federal sob o número 0807160-54.2018.4.05.8401.
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