14 de maio de 2019
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu nesta terça-feira, 14, liberdade ao
ex-presidente Michel Temer, preso desde a quinta-feira em São Paulo.
A
prisão será substituída por outras medidas cautelares, como o bloqueio de bens,
o impedimento de viagens ou mudança de endereço e proibição de manter contato
com outros investigados que não sejam da família.
Na
mesma decisão também foi concedida a liberdade ao coronel reformado da PM João
Baptista Lima Filho, amigo de Temer.
A
decisão foi tomada por unanimidade pela Sexta Turma do STJ em caráter liminar,
mas os habeas corpus do presidente e do coronel ainda serão
analisados pela Sexta Turma em outra oportunidade.
O
entendimento dos ministros foi de que, apesar da gravidade dos crimes imputados
aos réus, não há no caso elementos que justifiquem a manutenção de uma prisão
preventiva (antes da condenação) - como o perigo iminente de repetição do mesmo
crime ou ameaça de obstrução da investigação.
Temer
foi preso preventivamente no contexto da investigação do Ministério Público
Federal (MPF) sobre desvio de dinheiro da construção da usina nuclear de Angra
3. Segundo o MPF, uma empresa do coronel Lima, a Argeplan, que participou do
consórcio vencedor da licitação, teria repassado valores a Temer.
O
ex-presidente é acusado de corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, mas ainda
não foi julgado nem em primeira instância. Sua defesa nega que ele tenha
cometido os crimes.
A
argumentação do MPF para pedir prisão preventiva é de que Temer continua a
perpetrar crimes, como ocultação de bens, e de havia intenção tanto dele quanto
do coronel Lima "de ocultar o crime e destruir provas".
O
entendimento do STJ é de que não há provas suficientes desses fatos nem
indícios de que Temer e Lima possam prejudicar as investigaçõs, e que os
investigados não podem ser privados de liberdade para a "conveniência da
investigação".
'Meras
conjecturas'
O
ministro relator Antônio Saldanha disse que não há nenhuma justificativa para
que a prisão preventiva seja a melhor medida a ser tomada no caso. "Há de
se exigir assim que o decreto de prisão preventiva venha sempre motivado e não
fundado em meras conjecturas", disse em seu voto.
Ele
defendeu que a detenção cautelar do ex-presidente não é necessária pois os
crimes de que é acusado eram intimamente ligados a seu cargo público e
"seu afastamento das atividades do órgão público" já assegura que ele
não reincidirá.
Saldanha
disse que para justificar a prisão preventiva são necessários ainda prova de
existência do crime e indício suficiente de autoria. Segundo ele, declarações
de delatores não podem ser consideradas, sozinhas, provas ou indício de
autoria, portanto, não há como manter a prisão preventiva.
Os
ministros Laurita Vaz e Rogério Schietti acompanharam o voto do relator. Ainda
falta o voto de um ministro, mas Temer e Lima já têm votos suficientes para
deixar a prisão. A Sexta Turma do STJ é composta de cinco ministros, mas
Sebastião Reis Junior se declarou impedido de participar do julgamento.
O
ministro Schietti afirmou que a soltura de Temer durante o processo não
significa liberação de seu vínculo ao processo e "muito menos representa
atestado de inocência".
"Como
qualquer outro cidadão acusado de um crime, deverá submeter-se ao processo
criminal e sob o devido processo penal será julgado oportunidade", disse o
ministro.
Temer
deve deixar as instalações do Batalhão de Policiamento de Choque da Polícia
Militar de São Paulo, onde está preso, ainda nesta terça-feira. Ele e o coronel
Lima ficarão soltos ao menos até a Sexta Turma julgar definitivamente
o habeas corpus – ainda não há data definida para isso.
Fonte:
BBC NEWS BRASIL
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