13 de junho de 2019
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou na quarta-feira (12)
recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e derrubou a decisão da Justiça
Federal da Bahia que suspendeu, na semana passada, o contingenciamento de
verbas de universidades federais e de outras instituições públicas de ensino.
Na
decisão, o desembargador Carlos Moreira Alves, presidente do tribunal, entendeu
que não há ilegalidades no bloqueio temporário de recursos, que também ocorreu
nos demais órgãos do Poder Executivo, não somente no Ministério da Educação,
segundo o magistrado.
"A
programação orçamentária e financeira não afetou apenas a área da Educação, mas
a de todos os demais ministérios do Poder Executivo, deixando ver a
impessoalidade da medida necessária para a busca do equilíbrio fiscal e do
aprimoramento da gestão dos recursos públicos, indispensável para o alcance da
estabilidade econômica do país", decidiu o desembargador.
Na sexta-feira
(7), a juíza Renata Almeida de Moura, da 7ª Vara Federal de Salvador, atendeu a
pedido feito em oito ações populares contra o contingenciamento de verbas, que
foi anunciado pelo governo federal no fim de abril. Em todos os casos, há
questionamento acerca do volume de bloqueios, bem como em relação aos critérios
adotados pelo MEC na distribuição dos limites orçamentários.
AGU
No
pedido de derrubada da liminar, a AGU citou que o Relatório de Avaliação de
Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de
contingenciar R$ 29,6 bilhões no âmbito do Poder Executivo Federal. “Desta
forma, foi editado o Decreto nº 9.741/19, que afetou não somente a Educação,
mas todos os ministérios – o da Defesa, por exemplo, teve 52,3% dos recursos
para despesas discricionárias bloqueados”, divulgou, em nota, o órgão.
A
AGU argumenta que o bloqueio foi feito em estrito cumprimento da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que determina que o Poder Público deve limitar a
movimentação financeira sempre que a arrecadação não for compatível com as
metas de resultado primário ou nominal e avalia que este seria o caso de
aplicação da lei.
André Richter -
Repórter da agência Brasil Brasilia
Edição: Bruna
Saniele Freitas Ramos
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