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12 de outubro de 2019

Desde que o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot disse ter entrado armado na Corte com o objetivo de matar o ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) avalia uma série de medidas para reforçar a segurança e aumentar a fiscalização de quem transita pelo tribunal.
No último dia 26, em entrevista aos jornais “O Estado de S. Paulo” e “Folha de S.Paulo” e à revista “Veja”, Janot afirmou que, em 2017, quando estava à frente do Ministério Público, entrou armado no STF com a intenção de matar o ministro Gilmar Mendes e de se suicidar em seguida.
Diante da divulgação do relato, o Supremo lançou um edital para comprar quatro scanners de raios-X e dez detectores de metais.
Segundo o edital, os equipamentos devem "fornecer imagens capazes de ajudar o operador a identificar materiais que possam apresentar risco à segurança".
Ministros do Supremo afirmaram ter sido consultados pela presidência do tribunal sobre a possibilidade de passarem por detectores de metais.
Além disso, foi oferecido reforço na segurança dos magistrados. Essas medidas ainda não foram concretizadas.
Os três poderes – Judiciário Legislativo e Executivo, em Brasília, têm regras de segurança e para a entrada de pessoas armadas em suas respectivas sedes.
Para entrar no Supremo Tribunal Federal, é preciso se identificar na portaria com a apresentação de documento identidade.
Há detectores de metais nas entradas destinadas ao público e a advogados. É proibida a entrada de qualquer tipo de arma. A proibição não vale para agentes de segurança.
Autoridades como governadoras e parlamentares não passam pelo detector, se utilizarem o acesso restrito para audiências com ministros. Os ministros e o procurador-geral da República também não passam pelo procedimento.
Membros do Ministério Público, a exemplo de Janot, têm porte de arma autorizado pela Lei Orgânica do órgão. Segundo o relato do ex-PGR, mesmo com a proibição, ele teria conseguido entrar armado no tribunal.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OABentrou com uma ação no STF pela "isonomia" no uso dos detectores de metal e equipamentos com raios-X.
O órgão destaca que, por lei, todos que desejem acessar os prédios do Judiciário devem ser submetidos ao equipamento.
A única exceção expressa na lei é para "integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais".
Porém, argumenta a OAB, os equipamentos têm sido usados de forma "enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória"
fonte: G1


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