1 de julho de 2020
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º)
em segundo turno a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que adia as eleições
municipais para 15 e 29 de novembro em decorrência da pandemia do novo
coronavírus. O texto segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
O
texto foi aprovado em segundo turno por 407 votos favoráveis e 70
contrários. Já no primeiro turno, a matéria recebeu 402 votos a favor, 90
contrários e quatro abstenções. Para ser aprovada, uma PEC necessita de pelo
menos 308 votos.
Se
as condições sanitárias, por causa do novo coronavírus, não permitirem realizar
as eleições nesses dias (15 e 29 de novembro), o TSE (Tribunal Superior
Eleitoral) poderá alterar as datas até 27 de dezembro.
Na
versão do Senado, essa regra referia-se a caso de um estado inteiro sem
condições sanitárias para realizar os turnos em novembro. Para município em
particular, a decisão caberia ao TSE. A partir de destaque apresentado pelo
bloco do PP, deputados federais optaram por unificar as normas, mantendo a
decisão no âmbito do Congresso Nacional.
Apesar
do adiamento, o fato de as eleições continuarem previstas para 2020 garante que
o período dos atuais mandatos e a data da posse dos eleitos permaneçam
inalterados - prefeito, vice-prefeito e vereadores têm mandato de quatro anos e
tomam posse em 1º de janeiro.
Após
a aprovação da PEC, Alcolumbre afirmou em redes sociais que o Congresso
promulgará a emenda às 10h desta quinta-feira (2).
A
PEC propõe mudanças também para outras etapas do processo eleitoral de 2020.
Entenda, abaixo, os prazos definidos pela proposta:
-
A partir de 11 de agosto: as emissoras de rádio e televisão ficam
proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato;
-
31 de agosto a 16 de setembro: realização das convenções partidárias para
definição de coligações e escolha dos candidatos;
-
26 de setembro: último dia para registro das candidaturas e início do
prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV
para elaboração do plano de mídia;
-
Após 26 de setembro: início da propaganda eleitoral;
-
27 de outubro: divulgação de relatórios pelos partidos discriminando os
recursos recebidos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha e outras fontes;
-
15 de novembro: 1º turno das eleições;
-
29 de novembro: 2º turno das eleições;
-
Até 15 de dezembro: encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto de
prestações de contas das campanhas dos candidatos;
-
18 de dezembro: prazo final para diplomação dos candidatos eleitos, salvo
nos casos em que as eleições ainda não tiverem sido realizadas;
-
12 de fevereiro de 2021: prazo final para a Justiça Eleitoral publicar o
resultado dos julgamentos das contas dos candidatos eleitos;
-
1º de março de 2021: prazo final para partidos e coligações ajuizarem
representação na Justiça para apurar irregularidades em gastos de campanha de
candidatos.
*Com
informações da Agência Câmara
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