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28 de agosto de 2020


 O Governo do Estado sancionou a lei aprovada na Assembleia Legislativa, de autoria do deputado Souza (PSB), que permite a inclusão do pescado na alimentação escolar das instituições públicas de ensino do Estado do Rio Grande do Norte, visando estimular a alimentação saudável.

A lei leva em consideração os termos estabelecidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e a priorização para a aquisição do pescado do agricultor familiar do município onde está localizada a unidade escolar. Caso a oferta para atender a demanda local seja insuficiente, o pescado poderá ser adquirido de outros municípios ou de outros estados com a mesma priorização.“Como presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Setor Pesqueiro e Aquícola e por entender que este setor é estratégico para economia do RN, envolvendo vários agricultores em todo o Estado, especialmente na região litorânea, além de entender a importância da inclusão do pescado nas políticas, destaco o alto valor nutricional do alimento, contribuindo para o desenvolvimento físico e mental dos estudantes inseridos no ambiente educacional”, justificou.

De acordo com a lei, os cardápios da alimentação escolar deverão respeitar as referências nutricionais, os hábitos alimentares, a cultura e a tradição alimentar da localidade ou região. O pescado poderá constar do cardápio escolar, preferencialmente, duas vezes por semana, por se tratar de alimento saudável, com alto valor nutricional, contribuindo no processo de aprendizagem.

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