Vistoria superficial contribui para que 15% dos casos de corrupção investigados no MPF/RN envolvam contratos intermediados pelo banco
O
Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo
da Caixa Econômica Federal (CEF) e da União a devida fiscalização das obras
realizadas com recursos públicos, cujos contratos sejam intermediados pelo
banco. Investigações apontaram que o método falho atualmente usado para
vistoriar as obras tem permitido o desvio desse dinheiro, além de servir de
argumento para a defesa de maus gestores.
Aproximadamente
15% dos procedimentos que apuram possíveis casos de corrupção – dentre os que
tramitam no MPF no Rio Grande do Norte - estão relacionados a contratos nos
quais a CEF é interveniente e tutora e que, se somados, representariam milhões
em recursos públicos. Uma recomendação enviada ao banco, em 2017, já alertava
dos cuidados necessários para uma fiscalização mais eficiente e dos riscos em
não os adotar, contudo nada foi feito.
Autor
da ação, o procurador da República Fernando Rocha destaca que é necessário que
a Caixa efetive o devido monitoramento das obras – do ponto de vista
quantitativo e qualitativo - com equipe de engenharia que confira in loco a
compatibilidade entre o executado e o previsto. As investigações constataram
que a CEF tem descumprido reiteradamente, em suas vistorias, as disposições
legais, incluindo as da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e da Resolução nº
1.010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.
Falhas -
De acordo com o inquérito civil, “na execução dos contratos de repasse no Rio
Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras se
limita a fazer uma vistoria que consiste, literalmente, em 'visualizar' a
obra”. A deficiência nessa metodologia facilita o desvio dos recursos públicos
federais, a inexecução do objeto dos contratos e o enriquecimento ilícito de
terceiros.
Segundo
o procurador, o setor de engenharia da CEF – responsável por autorizar os
pagamentos das parcelas conveniadas - tem adotado uma rotina de medições que
não obedecem ao mínimo de detalhamento necessário para evitar irregularidades.
“Esse método tem se prestado ainda para que os maus gestores se valham como
meio de defesa em ações judiciais para fundamentar a impunidade de seus atos
(…). 'Se a caixa econômica federal autorizou, porque eu iria ser contra o
pagamento?'”, revela Fernando Rocha.
De
parte da União, por sua vez, a ACP aponta a inércia e omissão de quem deveria
zelar pela integridade do contrato de repasse, mas que tem permitido que os
recursos públicos sejam investidos sob uma fiscalização falha praticada pelo
banco.
Recomendação –
A Caixa não se dispôs a ajustar, em consenso com o Ministério Público Federal,
suas ações quanto à fiscalização dessas obras, restando apenas o caminho da
judicialização. Mais de três anos depois de enviada uma recomendação (em
outubro de 2017), a Superintendência no Rio Grande do Norte não atendeu aos
pedidos, dentre os quais que as vistorias promovessem “a realização de
medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no projeto e no
plano de trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos,
evitando-se, dessa forma, a realização de vistorias superficiais”.
A
falta de uma rotina mais eficiente faz com que, na prática, a fiscalização
fique exclusivamente a cargo do engenheiro indicado pelo tomador dos recursos,
abrindo a possibilidade de as obras serem executadas de forma diferente do
previsto. “A União, que concede os recursos para execução da obra, não
fiscaliza de forma escorreita o seu destino exatamente porque a Caixa Econômica
Federal, a quem sobeja o monitoramento do contrato de repasse, faz mera
vistoria, que se revela deficiente para garantir a integridade da sua
execução”, observa o MPF.
Corrupção –
Um levantamento apontou que, de 555 procedimentos que investigam atos
relacionados a corrupção na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte,
ao menos 79 apuram ilicitudes em contrato de repasse em que a Caixa Econômica
Federal é interveniente e tutora. “Nesse cálculo, evidentemente, não constam as
inúmeras ações judiciais cíveis e criminais por atos de improbidade
administrativa movidas pelo MPF/RN contra gestores que se valeram da
deficiência no método de fiscalização da CEF para desviar ou, na melhor da
hipóteses, não executar integralmente o objeto do contrato de repasse”,
acrescenta o procurador.
NOTÍCIA CRISTÃ
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