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27 de novembro de 2020

 Vistoria superficial contribui para que 15% dos casos de corrupção investigados no MPF/RN envolvam contratos intermediados pelo banco

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma ação civil pública exigindo da Caixa Econômica Federal (CEF) e da União a devida fiscalização das obras realizadas com recursos públicos, cujos contratos sejam intermediados pelo banco. Investigações apontaram que o método falho atualmente usado para vistoriar as obras tem permitido o desvio desse dinheiro, além de servir de argumento para a defesa de maus gestores.

Aproximadamente 15% dos procedimentos que apuram possíveis casos de corrupção – dentre os que tramitam no MPF no Rio Grande do Norte - estão relacionados a contratos nos quais a CEF é interveniente e tutora e que, se somados, representariam milhões em recursos públicos. Uma recomendação enviada ao banco, em 2017, já alertava dos cuidados necessários para uma fiscalização mais eficiente e dos riscos em não os adotar, contudo nada foi feito.

Autor da ação, o procurador da República Fernando Rocha destaca que é necessário que a Caixa efetive o devido monitoramento das obras – do ponto de vista quantitativo e qualitativo - com equipe de engenharia que confira in loco a compatibilidade entre o executado e o previsto. As investigações constataram que a CEF tem descumprido reiteradamente, em suas vistorias, as disposições legais, incluindo as da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) e da Resolução nº 1.010 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea.

Falhas - De acordo com o inquérito civil, “na execução dos contratos de repasse no Rio Grande do Norte em que atua como interveniente, a fiscalização das obras se limita a fazer uma vistoria que consiste, literalmente, em 'visualizar' a obra”. A deficiência nessa metodologia facilita o desvio dos recursos públicos federais, a inexecução do objeto dos contratos e o enriquecimento ilícito de terceiros.

Segundo o procurador, o setor de engenharia da CEF – responsável por autorizar os pagamentos das parcelas conveniadas - tem adotado uma rotina de medições que não obedecem ao mínimo de detalhamento necessário para evitar irregularidades. “Esse método tem se prestado ainda para que os maus gestores se valham como meio de defesa em ações judiciais para fundamentar a impunidade de seus atos (…). 'Se a caixa econômica federal autorizou, porque eu iria ser contra o pagamento?'”, revela Fernando Rocha.

De parte da União, por sua vez, a ACP aponta a inércia e omissão de quem deveria zelar pela integridade do contrato de repasse, mas que tem permitido que os recursos públicos sejam investidos sob uma fiscalização falha praticada pelo banco.

Recomendação – A Caixa não se dispôs a ajustar, em consenso com o Ministério Público Federal, suas ações quanto à fiscalização dessas obras, restando apenas o caminho da judicialização. Mais de três anos depois de enviada uma recomendação (em outubro de 2017), a Superintendência no Rio Grande do Norte não atendeu aos pedidos, dentre os quais que as vistorias promovessem “a realização de medições, comparações com os materiais previstos e exigidos no projeto e no plano de trabalho, tanto em seus aspectos quantitativos quanto qualitativos, evitando-se, dessa forma, a realização de vistorias superficiais”.

A falta de uma rotina mais eficiente faz com que, na prática, a fiscalização fique exclusivamente a cargo do engenheiro indicado pelo tomador dos recursos, abrindo a possibilidade de as obras serem executadas de forma diferente do previsto. “A União, que concede os recursos para execução da obra, não fiscaliza de forma escorreita o seu destino exatamente porque a Caixa Econômica Federal, a quem sobeja o monitoramento do contrato de repasse, faz mera vistoria, que se revela deficiente para garantir a integridade da sua execução”, observa o MPF.

Corrupção – Um levantamento apontou que, de 555 procedimentos que investigam atos relacionados a corrupção na Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, ao menos 79 apuram ilicitudes em contrato de repasse em que a Caixa Econômica Federal é interveniente e tutora. “Nesse cálculo, evidentemente, não constam as inúmeras ações judiciais cíveis e criminais por atos de improbidade administrativa movidas pelo MPF/RN contra gestores que se valeram da deficiência no método de fiscalização da CEF para desviar ou, na melhor da hipóteses, não executar integralmente o objeto do contrato de repasse”, acrescenta o procurador.

Em diversas dessas ações, os engenheiros da CEF informaram que sua função se resume à “análise visual da obra”. A orientação da Caixa seria a de se fazer a inspeção sem se aprofundar em relação a quantitativos ou à qualidade do material. “Tal omissão possibilita que centenas de milhares de reais em recursos públicos federais sejam desviados em todo o país, porquanto relega a responsabilidade pela fiscalização da obra ao fiscal do respectivo Estado ou Município, que, não raras vezes, é nomeado pelo respectivo gestor

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