O Ministério Público Eleitoral apresentou um parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura de Kericlis Alves Ribeiro, que concorreu ao cargo de deputado federal em 2018, no Rio Grande do Norte. Kerinho, como é mais conhecido, disputou as eleições com seu registro “sub judice” e a posterior validação de seus votos permitiu um novo cálculo do coeficiente eleitoral, garantindo ao deputado federal Beto Rosado assumir a vaga que estava com Fernando Mineiro na Câmara Federal. A depender da decisão da Justiça Eleitoral, este último pode reaver o cargo.
Inicialmente,
Kerinho teve seu registro de candidatura indeferido por um suposto atraso na
entrega de documentos, porém o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) modificou a
decisão das instâncias inferiores e acolheu um relatório apontando que o erro
havia sido no sistema da própria Justiça Eleitoral. No entanto, tais documentos
não incluíam a comprovação de pagamento ou parcelamento de uma multa eleitoral,
cujo prazo de apresentação se esgotou em agosto de 2018 sem ter sido cumprido.
O
parecer do procurador Regional Eleitoral, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes,
aponta que, além dessa multa, novas informações surgiram dando conta de que Kerinho,
já durante a campanha, ainda mantinha um cargo comissionado na Prefeitura de
Monte Alegre, o que não é permitido pela legislação eleitoral. A Lei das
Eleições obriga os candidatos a se desincompatibilizarem de cargos públicos
três meses antes do pleito.
Questionada
a respeito, a Prefeitura de Monte Alegre confirmou (com envio inclusive dos
contracheques) que Kericlis Ribeiro “ocupou o cargo em comissão de Coordenador
de Apoio aos Conselhos, junto à Secretaria de Trabalho, Habitação e Assistência
Social” de fevereiro de 2017 até 30 de dezembro de 2018, portanto durante toda
a campanha eleitoral.
“(…)
não houve a devida desincompatibilização em relação ao referido cargo de
confiança, incidindo assim essa causa de inelegibilidade, o que também
constitui óbice ao deferimento do registro de candidatura”, conclui Ronaldo
Chaves.
Multa –
O MP Eleitoral reforça que, somado a isso, a multa eleitoral cuja comprovação
de pagamento ou parcelamento deveria ter sido apresentada até 31 de agosto de
2018 não foi entregue pelo pré-candidato dentro do prazo, o que por si só já
deveria resultar no indeferimento do registro. “Essa comprovação do
parcelamento da multa somente foi apresentada quando do oferecimento do recurso
especial, ou seja, após esgotadas as vias ordinárias com o julgamento do seu
pedido de registro de candidatura”.
Kerinho
foi, inclusive, intimado pela Justiça Eleitoral a apresentar a comprovação do
parcelamento da multa e o comprovante já estava disponível antes do prazo se
esgotar, porém “quedou-se inerte, não tendo juntado a documentação pertinente
antes do julgamento do registro de candidatura”.
Assessoria
de Comunicação
NOTÍCIA CRISTÃ
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