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8 de abril de 2021


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (8) que estados e municípios podem restringir a realização de celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, em templos e igrejas no período mais crítico da pandemia da covid-19.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Alexandre de Moraes acompanharam o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, pela constitucionalidade da restrição de celebração de cultos e missas.

Somente os ministros Nunes Marques e Dias Toffoli divergiram da tese de Gilmar Mendes e votaram contra as restrições.

A votação foi marcada pelo presidente do STF, Luiz Fux, para esta semana após um conflito de decisões sobre o mesmo tema entre os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Durante o voto, Mendes justificou que o STF já assegurou autonomia aos estados e municípios para definirem as medidas de contenção do novo coronavírus. O ministro ainda afirmou que o Brasil se tornou um "pária internacional" por conta da gravidade da pandemia da covid-19.

"Ainda que qualquer vocação íntima possa levar à escolha individual de entregar a vida pela sua religião, a Constituição de 88 não parece tutelar um direito fundamental à morte. A essa sutil forma de erodir a normatividade constitucional deve-se mostrar cada vez mais atento este STF, tanto mais se o abuso do direito de ação vier sob as vestes farisaicas, tomando o nome de Deus para se sustentar o direito à morte", afirmou.

Já o ministro Nunes Marques, deu parecer favorável à liberação de cultos desde que as medidas sanitárias de proteção à covid-19 sejam respeitadas.

"Serviço de saúde e alimentação não podem ser fechados evidentemente. Por outro lado, festas e shows podem ser proibidos temporariamente. Há uma vasta zona cinzenta", disse. "Mesmo as igrejas estando fechadas, nem por isso estará garantida a redução do contágio", completou Marques.(com agência Sputnik Brasil)

Foto: Dorivan Marinho/Divulgação/STF

 Por Jornal do Brasil

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