A
Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9), em dois turnos de votação,
a PEC dos Precatórios (PEC
23/21, do Poder Executivo), que limita o valor de despesas anuais com
precatórios, corrige seus valores exclusivamente pela Taxa Selic e muda a forma
de calcular o teto de gastos. A matéria será enviada ao Senado.
De
acordo com o texto aprovado, do relator Hugo Motta (Republicanos-PB),
o limite das despesas com precatórios valerá até o fim do regime de teto de
gastos (2036). Para o próximo ano, esse limite será encontrado com a aplicação
do IPCA acumulado ao valor pago em 2016 (R$ 30,3 bilhões). A estimativa é que o
teto seja de R$ 44,5 bilhões em 2022.
Motta
afirmou que a proposta tem dois pilares: o limite para o pagamento de
precatórios e a revisão do teto de gastos. “Desses dois pilares, sai o espaço
fiscal para podermos garantir o pagamento desse novo Bolsa Família, que agora
se chamará Auxílio Brasil, para essas 17 milhões de famílias”, disse.
Pelas
regras atuais, dados do governo indicam um pagamento com precatórios de R$ 89,1
bilhões em 2022, frente aos R$ 54,7 bilhões de 2021. Outros R$ 47 bilhões de
folga orçamentária serão abertos com a mudança no cálculo da correção do teto
de gastos. Segundo o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves
Colnago, cerca de R$ 50 bilhões devem ir para o programa Auxílio Brasil e R$ 24
bilhões para ajustar os benefícios vinculados ao salário mínimo.
Precatórios
são dívidas do governo com sentença judicial definitiva, podendo ser em relação
a questões tributárias, salariais ou qualquer outra causa em que o poder
público seja o derrotado.
Fundef
Um dos pontos da PEC aprovada na comissão especial que apresentava resistência
entre os parlamentares era sobre os precatórios relativos ao antigo Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do
Magistério (Fundef). Pelo texto aprovado, eles deverão ser quitados com
prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos
seguintes.
Essa
prioridade não valerá apenas contra os pagamentos para idosos, pessoas com
deficiência e portadores de doença grave.
Segundo
nota da Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos
para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por
quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a
cálculos do antigo Fundef. Parte dos recursos deve custear abonos a
professores, conforme disciplina o PL
10880/21, aprovado também nesta terça-feira pela Câmara.
Prioridade
Para calcular o novo limite final de precatórios a pagar em cada ano deverá ser
aplicado o IPCA acumulado do ano anterior e deste valor encontrado serão
descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da
União).
Após
as prioridades estabelecidas no texto, os precatórios continuam a ser lançados
por ordem de apresentação pela Justiça e aqueles que ficarem de fora em razão
do limite terão prioridade nos anos seguintes.
O
credor de precatório não contemplado no orçamento, inclusive de 2022, poderá
optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar
desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
No
caso de 2022, os valores não incluídos no orçamento para esse tipo de quitação
serão suportados por créditos adicionais abertos durante o próximo ano.
As
mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam
também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de
quitação até 2024 (Emenda
Constitucional 99).
Regra
de ouro
A única mudança no texto, feita com aprovação de destaque do Novo, retirou a
permissão para o governo contornar a chamada “regra de ouro” por meio da lei
orçamentária. Eram necessários 308 votos, no mínimo, para manter o texto, mas a
base aliada obteve apenas 303 votos. Outros 167 deputados votaram a favor da
exclusão do dispositivo.
A
regra de ouro proíbe a realização de operações de crédito (emissão de títulos
públicos) em montante maior que as despesas de capital (investimentos e
amortizações de dívida).
Atualmente,
ela só pode ser contornada por meio de créditos suplementares ou especiais com
finalidade específica e aprovados em sessão conjunta do Congresso por maioria
absoluta – pelo menos 257 deputados e 41 senadores.
Fora
do teto
Os precatórios pagos com desconto não serão incluídos no limite anual dessa
despesa no orçamento e ficarão de fora do teto de gastos. Essas exclusões se
aplicam ainda àqueles precatórios para os quais a Constituição determina o
parcelamento automático se seu valor for maior que 15% do total previsto para
essa despesa no orçamento.
De
igual forma, ficarão de fora do teto e do limite os precatórios de credores
privados que optarem por uma das seguintes formas de uso desse crédito:
para
pagar débitos com o Fisco;
para
comprar imóveis públicos à venda;
para
pagar outorga de serviços públicos;
para
comprar ações colocadas à venda de empresas públicas; ou
para
comprar direitos do ente federado na forma de cessão (dívidas a receber de
outros credores, por exemplo), incluindo-se, no caso da União, a antecipação de
valores devidos pelo excedente em óleo nos contratos de partilha para a
exploração de petróleo.
O
texto de Motta também deixa de fora do limite anual e do teto de gastos as
despesas com precatórios usados pela União e demais entes federativos em quatro
tipos de compensação:
contratos
de refinanciamento;
quitação
de garantia executada se concedida a outro ente federativo;
parcelamentos
de tributos ou contribuições sociais; e
obrigações
decorrentes do descumprimento de prestação de contas ou de desvio de recursos.
Essas
compensações são direcionadas principalmente a estados e municípios que têm
dívidas refinanciadas perante a União e participam de programas de recuperação
fiscal cujos contratos exigem a observância do teto de gastos. No entanto,
somente podem ocorrer se for aceito por ambas as partes.
Quando
incidirem sobre parcelas a vencer, haverá redução uniforme no valor de cada
parcela, mantida a duração original do respectivo contrato ou parcelamento.
Adicionalmente, o texto especifica que os contratos de parcelamentos ou
renegociações de débitos firmados pela União com os entes federativos
deverão conter cláusulas para autorizar que os valores devidos serão deduzidos
dos repasses aos fundos de participação (FPM ou FPE) ou dos precatórios
federais a pagar.
Controvérsia
constitucional
Quanto ao credor privado, a proposta tenta resolver um ponto considerado
inconstitucional nas versões anteriores de compensação dos precatórios com
dívidas tributárias perante o Fisco. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
deu sobrevida até 2020 à norma considerada inconstitucional que previa a
compensação de ofício pela Fazenda Pública.
O
substitutivo propõe que o governo deverá depositar o valor equivalente aos
débitos inscritos em dívida ativa na conta do juízo em que está a ação de
cobrança do Fisco contra o credor do precatório. Dessa forma, não haveria
compensação automática e o juiz decidiria sobre isso conforme procedimento
definido em lei própria.
Juros
Outra mudança na regra geral de pagamento de precatórios é o uso da Taxa Selic
(atualmente em 7,75% ao ano em tendência de alta) para atualizar os valores de
qualquer tipo de precatório a título de atualização monetária, remuneração do
capital e compensação de mora.
Quando
do julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o STF decidiu,
em 2015, que a Selic poderia ser usada apenas em precatórios tributários. Os
demais deveriam ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), que repõe a inflação. À época, a Corte considerou que o
índice da poupança imposto pela Emenda
Constitucional 62 não mantinha o poder de compra do dinheiro ganho na
causa.
Como
juros de mora, impôs 0,5% ao mês calculados até o momento da expedição do
precatório e incidentes também a partir do momento em que houver atraso na
quitação. Em 2021, por exemplo, o IPCA-E acumulado está em 7% (até setembro).
Venda
de dívidas
Tema que retornou com o substitutivo é o da venda com desconto de créditos da
dívida a receber pelos governos, conhecida como securitização. O texto de Hugo
Motta permite o procedimento para débitos já inscritos em dívida ativa antes da
iniciativa de vendê-los ao mercado e contanto que sejam classificados como de difícil
recuperação pelo órgão público de cobrança (Procuradoria-Geral fazendária, por
exemplo).
Quando
receber o dinheiro na transação, o ente federativo não estará obrigado a
aplicá-lo segundo vinculações constitucionais, como valores mínimos em educação
e saúde públicas.
Por Wellton
Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
Foto:
Antônio Augusto/Câmara dos deputados
Edição:
Fábio Massalli
NOTÍCIA CRISTÃ
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