A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte (PR/RN) passou a exigir comprovante de vacinação para todos que vierem a acessar os prédios do Ministério Público Federal no estado. A medida abrange desde membros, servidores, estagiários e terceirizados, até advogados, prestadores de serviços e visitantes em geral.
Para
atender à exigência, os visitantes devem exibir nas recepções comprovantes de
que completaram todo o esquema vacinal; que tomaram pelo menos uma dose
(aqueles cujo cronograma ainda não prevê a segunda dose); ou um relatório
médico justificando a contraindicação da vacina da covid-19.
Modelos -
Serão aceitos, como comprovantes da vacinação, o certificado de vacinas digital
(disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou RN Mais
Vacina); o comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel
timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental
nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.
Todas
as informações serão repassadas à Seção de Segurança Orgânica e de Transporte
(Sesot) da PR/RN, que ficará responsável pelo controle de entrada, buscando
sempre evitar aglomerações nas recepções. O público externo bastará apresentar
o comprovante no primeiro acesso após a vigência da portaria, ficando registrada
a informação para os acessos seguintes.
No
momento, e até divulgação de novo protocolo pelo Ministério da Saúde, a
comprovação não será exigida dos menores de 18 anos de idade.
Cuidados -
A Portaria 109/2021 não reduz a necessidade de respeito às regras de segurança
à saúde e dos protocolos de enfrentamento à covid-19 já estabelecidos (como
distanciamento e uso de máscaras). A decisão local se baseia na Portaria
PGR/MPF n. 110, de 28 de outubro de 2021, que estabelece medidas de segurança
epidemiológica para a retomada do trabalho presencial, com exigência de
comprovação de vacinação para acesso em todos os prédios do MPU.
Na
portaria da PR/RN, a procuradora-chefe Cibele Benevides alerta que ainda
persiste a situação de pandemia, lembrando que o coronavírus pode levar a
complicações sérias de saúde e até mesmo ao óbito. Destaca também que a
vacinação tem se revelado de fundamental importância na proteção contra a
infecção e redução das hospitalizações e mortes no país e no mundo, bem como
que “o interesse público e da sociedade devem prevalecer sobre o interesse
particular, notadamente em tempo de grave crise sanitária mundial”.
O texto cita, ainda, a decisão do STF sobre a ADI 6.586/DF, na qual foi definido que vacinação compulsória não significa vacinação forçada, entendimento reforçado por diversas outras decisões dos ministros do Supremo Tribunal Federal. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também já apontou a importância do “passaporte vacinal” e recomendou a exigência da imunização contra a covid-19 nos diversos ambientes de trabalho.
NOTÍCIA CRISTÃ
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