A participação do presidente Jair Bolsonaro na 45° Assembléia Geral Ordinária na Convenção Geral das Assembleias de Deus (CGADB), em 19 de abril, foi representada à justiça eleitoral pelo Partido dos Trabalhadores como propaganda eleitoral antecipada.
O vice-procurador-geral do MPE (Ministério Público Eleitoral), Paulo Gonet Branco, votou ontem pela improcedência de uma ação protocolada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em que o PT afirma que o presidente Jair Bolsonaro (PL) realizou campanha eleitoral antecipada ao lado do deputado federal Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) em abril, em Cuiabá (MT).
"A
verdade é que os eventos mencionados, apresentados como compromissos oficiais
de Jair Messias Bolsonaro, na qualidade de chefe do Poder Executivo, serviram
apenas de pretexto para mais um episódio de campanha eleitoral
extemporânea", diz o PT.
Em
sua manifestação de Gonet, elogia os argumentos do PT na representação, mas diz
que não vê sinais de que os atos praticados configurem propaganda antecipada.
"Não há elemento para se anuir à crítica dos representados de abuso do
direito de litigar, pela reiteração de demandas absolutamente infundadas; ao
menos esta ação formula argumentos sustentáveis, mesmo que o parecer com eles
não concorde", opinou o integrante do MPF (Ministério Público Federal) ao
TSE.
A
ação do PT menciona também o organizador do movimento "Acelera
Cuiabá", que promoveu atos pró-Bolsonaro com carros e motos na cidade. Segundo a
sigla, Bolsonaro teria participado dos eventos com "fins eleitorais"
antes de chegar aos compromissos oficiais da agenda.
Mas,
na avaliação do MPE, a organização de recepção para o presidente da República
em evento religioso "não traduz, em si, conduta relevante" do ponto
de vista eleitoral.
"Mesmo que algum dos circunstantes houvesse praticado ilícito eleitoral -
o que, diante dos termos da representação ajuizada, não se flagrou - faltaria
provas do intuito de fomentar um acontecimento proscrito, necessário para se
justificar a punição buscada na demanda", diz o vice-procurador-geral.
A
Lei Eleitoral estabelece o início da propaganda eleitoral somente após o dia 15
de agosto do ano em que irá ocorrer a eleição. As campanhas realizadas antes
deste tempo descumprem as regras previstas no texto.
NOTÍCIA CRISTÃ
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