Para quem perdeu o prazo para transferir o título de eleitor de cidade e ainda assim não quer abrir mão de votar, a Justiça Eleitoral ainda oferece como opção o voto em trânsito, que é um direito previsto no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Ainda
assim, é preciso ter cuidado, pois também há um prazo para solicitar
o voto em trânsito, que vai de 12 de julho a 18 de agosto. Antes
de tudo, é preciso saber se há alguma pendência em relação ao seu título de
eleitor. A situação atual do documento pode ser conferida no portal da Justiça Eleitoral.
Apenas
quem estiver com a situação toda em ordem poderá votar em trânsito, uma vez que
o cadastro do eleitorado já foi fechado, e assim não é mais possível resolver
nenhuma pendência relativa ao título, como multas ou faltas não justificadas,
por exemplo.
Caso
esteja tudo certo, será necessário também já indicar em qual cidade o eleitor
estará no dia da votação.
O
Tribunal Regional Eleitora (TRE) de cada UF deverá divulgar, com antecedência,
todas as seções eleitorais em que haverá voto em trânsito. Vale lembrar que a
modalidade só é disponibilizada em municípios com mais de 100 mil habitantes,
além das capitais.
Feita
a inscrição, quem estiver na mesma unidade da federação (UF) de seu domicílio
eleitoral poderá votar nos cargos de presidente, governador, senador e
deputados federal e estadual. Já quem estiver, no dia da votação, fora da UF do
seu domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente.
As
inscrições para votar em trânsito devem ser feitas por meio da internet, na
opção Título Net, que abrirá a opção durante o período de
inscrição.
É
preciso, no entanto, estar seguro de se estará no dia da votação. O eleitor
informar que votará em trânsito em determinada cidade e não comparecer deve
justificar a ausência normalmente, mesmo que esteja em seu domicílio eleitoral
original.
As
Eleições 2022 estão marcadas para 2 de outubro,
primeiro domingo do mês, conforme determina a Constituição. Eventual
segundo turno para os cargos de presidente e governador está marcado
para 30 de outubro.
No
exterior
A
Justiça Eleitoral alerta que não é permitido votar em trânsito em urnas
instaladas fora do país. Contudo, quem possuir seu domicílio eleitoral em
alguma das zonas eleitorais no exterior (ZZ), mas estiver no Brasil no dia da
votação, pode pedir o voto em trânsito dentro do país.
Agência
Brasil - Brasília
Foto:
Abdias Pinheiro/SECOM/TSE
Edição:
Maria Claudia
NOTÍCIA CRISTÃ
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