Ainda pouco conhecida da população, a entrega voluntária de crianças recém-nascidas para adoção é um procedimento legal, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), criado para oferecer alternativa ao simples abandono ou até mesmo a esquemas irregulares de adoção.
O
tema ganhou destaque depois que a atriz Klara Castanho, de 21 anos, revelou no
mês de junho, em rede social, ter aderido ao procedimento
após ter sido vítima de estupro. O caso foi divulgado por colunistas
sociais.
A
lei, contudo, garante o sigilo total à mulher grávida que faça a entrega
voluntária, incluindo o segredo sobre o próprio nascimento da criança. A ideia
é proteger a gestante que não possa ou não queira ficar com o bebê, garantindo
que ela depois não será responsabilizada.
Ao
manifestar em qualquer hospital público, posto de atendimento, conselho tutelar
ou outra instituição do sistema de proteção à infância a vontade de fazer a
entrega, a gestante deve ser obrigatoriamente encaminhada ao Poder Judiciário.
Tudo deve ser supervisionado por uma Vara da Infância e acompanhado pelo
Ministério Público.
A
legislação prevê que, nesses casos, a mulher deve ser atendida por uma equipe
técnica multidisciplinar, composta por profissionais de assistência social e
psicologia. A equipe produzirá um parecer para o juiz, que em audiência com a
gestante dará a palavra final sobre a entrega.
Caso
haja concordância de todos, a criança é encaminhada para acolhimento imediato
por família apta, que esteja inscrita no Sistema Nacional de Adoção e
Acolhimento (SNA). A mãe biológica tem dez dias para manifestar arrependimento.
Depois desse prazo, perde os direitos familiares sobre a criança.
Todo
o procedimento foi inserido no ECA pela Lei 13.509/2017. Neste semana, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que está em fase final de
elaboração norma destinada a detalhar ainda mais os procedimentos para a entrega
voluntária no âmbito dos tribunais de Justiça.
Segundo
dados do SNA, a procura pelo mecanismo tem crescido nos últimos anos. Em 2020,
foram registradas 1.012 entregas voluntárias no país, número que subiu para
1.238 em 2021. Neste ano, 484 crianças foram recebidas para adoção até o
momento.
Registrar
o filho de outra pessoa como seu, atribuir o parto alheio como próprio ou
ocultar criança para que não seja registrada são crimes previstos no Código
Penal, com pena de dois a seis anos de reclusão.
Também é crime prometer ou efetivar a entrega de criança mediante pagamento ou recompensa, com pena prevista de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Incide na mesma pena quem recebe o menor. O abandono de incapaz e de recém-nascido também é crime previsto no Código Penal.
NOTÍCIA CRISTÃ
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