Para
Rosa Weber, as argumentações dos impactos financeiros informados pela
Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços
(CNSaúde) já foram avaliadas pelos parlamentares, durante a tramitação da
matéria no Congresso Nacional.
"A
avaliação de riscos e impactos negativos produzida unilateralmente pela
entidade autora não pode prevalecer, ao menos em juízo delibatório [apreciação
judicial], sobre as conclusões formuladas pelo Congresso Nacional com base em
estudos e relatórios elaborados em conjunto com os representantes dos setores
público e privado, inclusive com órgãos e entidades da sociedade civil
organizada", afirmou.
A
ministra também descartou risco de lesão à autonomia dos estados e municípios.
"O diploma legislativo impugnado, editado pela União no exercício de sua
competência constitucional, apenas institui o parâmetro remuneratório mínimo,
cabendo a cada um dos demais entes da federação definir, no âmbito do próprio
território, o quantum remuneratório a ser pago a seus respectivos servidores
públicos", completou.
No
dia 4 de setembro, Barroso atendeu ao pedido de liminar feito pela CNSaúde,
suspendeu o piso e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão
possam encontrar soluções para garantir o pagamento.
Após
a decisão, o caso foi levado a referendo dos demais ministros da Corte no
plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um
sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado
na sexta-feira (9).
Sancionada
pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial
nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e
parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o
valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito
a 50%.
Na
semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada porque é preciso uma
fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro
disse que é a favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão
diante do risco de descumprimento imediato da lei.
Segundo
o ministro, hospitais particulares estavam realizando demissões por
antecipação. Além disso, obras sociais, santas casas e prefeituras relataram
que não têm recursos para fazer o pagamento do piso.
André Richter
- Repórter da Agência Brasil - Brasília
Foto:
Marcello Casal Jr./Agencia Brasil
Edição: Nádia Franco
NOTÍCIA CRISTÃ
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