2 de agosto de 2010
Corte Eleitoral foi favorável aos argumentos da ex-governadora, em relação às alegações do Ministério Público contra a candidata ao Congresso Nacional.
O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) aprovou por unanimidade o pedido de candidatura da ex-governadora Wilma de Faria, postulante do PSB ao Senado Federal.
Com isso, os juízes foram contrários à posição do Ministério Público Federal (MPF), que por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) havia impugnado a candidatura de Wilma.O juiz relator, Ricardo Moura, apontou que as alegações do Ministério Público são problemas sanáveis, por isso foi favorável a Wilma de Faria.
Os suplentes da peessebista, Terceiro Melo (PSB) e Luis Cláudio Chope (PSB), também tiveram os registros aprovados pelo TRE. Agora, todos estão legalmente aptos para continuar na disputa eleitoral e para sonhar que a vitória chegue no dia 3 de outubro.
Segundo a PRE, o impedimento se daria uma vez que a ex-governadora não estava quite com a Justiça Eleitoral, em razão da existência de multa que não foi devidamente paga pela peessebista.
O procurador regional eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, autor da ação de impugnação, destacou que a certidão de quitação é documento indispensável para a instrução do pedido de candidatura formulado.
Informações da 2ª Zona Eleitoral de Natal, datada de 10 de junho, davam conta da existência de um processo de execução fiscal, resultante de débito no valor de 25 mil reais.
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