21 de junho de 2012


Em toda a profissão sempre existe um código de ética que deve ser repeitado pelo colega de profissão e a ausência deste respeito pode trazer serio prejuízo, tanto bem como para o desenvolvimento dos serviços, no código de ética medica diz o seguinte:
Capítulo VII Relação entre médicos. É vedado ao médico: Art. 52. Desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente, determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável. Capítulo VII Relação entre médicos É vedado ao médico: Art. 56. Utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir que seus subordinados atuem dentro dos princípios éticos. 

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