18 de março de 2014
O Pleno do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta
terça-feira (18), decidiu pela instalação de Procedimento Administrativo
Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do desembargador Dilermando Motta, no
interior da padaria Mercatto em 29 de dezembro. O incidente resultou na
abertura de investigação preliminar aberta pelo presidente do TJ potiguar,
desembargador Aderson Silvino, em 7 de janeiro. Durante a sessão, os 13
magistrados de segunda instância presentes a sessão, incluindo o presidente que
é relator do processo, votaram unanimamente pela abertura do procedimento, que
é regido pela Resolução 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça.
A Corte decidiu desta forma,
acompanhando o entendimento do relator em favor da instauração do PAD. O
presidente do TJRN baseou-se no artigo 35, inciso 8º, da lei 35/1979, que prevê
a apuração de comportamento repreensível e inadequado de magistrados em público,
e também no Código de Ética dos Magistrados.
De acordo com o relator, a
postura pública do desembargador Dilermando Mota será apreciada no decorrer do
Procedimento Administrativo Disciplinar para se saber se a conduta em ambiente
privado condiz ou não com suas funções de magistrado e se realçam uma postura
pública de não honorabilidade. “O suposto abuso de autoridade cometido pelo
juiz do segundo grau deve ser melhor analisado. O investigado não nega que a
discussão tenha ocorrido, mas nega que tenha sido da maneira que foi divulgado
pela imprensa”, salienta o desembargador Aderson Silvino.
O desembargador Amaury Moura
Sobrinho, decano da Corte, destacou ser preciso dar continuidade ao
procedimento em virtude do que consta no Código de Ética dos Magistrados, que
fala da necessidade de investigação de qualquer mera ciência de irregularidade.
“Logo, é preciso verificar e aprofundar a investigação de provas e analisar a
suposta prática desonrosa do desembargador” frisou Amaury. E colega,
desembargador Saraiva Sobrinho afirmou a necessidade de se conduzir o processo
com imparcialidade e tranquilidade, e julgar a procedência das acusações.
Defesa
O advogado de defesa do
desembargador Dilermando, Gleydson Oliveira, disse em sustentação oral que o
desembargador reconhece que houve animosidade no interior da padaria Mercatto.
“Porém é preciso provas. Não houve oitiva das supostas vítimas; elas não foram
ouvidas. Nem mesmo reclamaram à justiça pelo fato ocorrido”, esclarece o
advogado.
Gleydson disse ainda que Dilermando
não estava no exercício da profissão no momento em que proferiu palavras de
baixo calão e que estava “sob pressão do constrangimento”. “O caso diz respeito
à órbita privada”, completa.
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