29 de maio de 2014
O Ministério Público Federal
(MPF), por meio da Procuradoria Regional da República da 5.ª Região (PRR5),
ofereceu denúncia contra Abel Belarmino de Amorim Filho, prefeito do município
de Rafael Godeiro (RN). Ele é acusado de ter desviado recursos públicos
federais em favor de Tony Wagner Silva, ex-sócio-administrador da Enol
Empreiteira Nordeste Ltda., também denunciado.
De acordo com a denúncia, a
Prefeitura de Rafael Godeiro recebeu cem mil reais do Ministério da Integração
Nacional, por meio de um convênio celebrado em dezembro de 2000, quando Abel
Belarmino exercia outro mandato como prefeito. Houve ainda uma contrapartida do
município no valor de R$ 14.477,00. A verba total era destinada à reconstrução
de 25 unidades habitacionais.
Embora o termo de aceitação
definitiva de obras tenha sido emitido em setembro de 2001 e os recursos tenham
sido integralmente repassados à empresa, uma fiscalização realizada pela
Controladoria-Geral da União (CGU) apontou diversas irregularidades na execução
do convênio. Em todas as unidades habitacionais havia serviços previstos que
não foram executados, tais como demolição de unidade residencial existente,
instalações hidráulicas, calçada de contorno e junta de dilatação plástica para
piso. Além disso, algumas unidades foram apenas reformadas, e não
reconstruídas, como estava previsto no plano de trabalho.
Segundo cálculo feito pela CGU,
teria havido superfaturamento – em função de serviços medidos e pagos, mas não
executados – de R$ 41.404,49, correspondente a 36% do montante previsto para
execução das obras. Além disso, segundo um relatório elaborado pelo Ministério
da Integração Nacional, nenhuma das 25 unidades vistoriadas teve as obras
executadas de acordo com o que estava previsto nos projetos, especificações e
planilhas orçamentárias.
Mais tarde, em 2009, a CGU
realizou uma nova vistoria no local e comparou as obras efetivamente realizadas
com o que a Prefeitura declarou ter executado como medidas corretivas das
irregularidades apontadas na primeira fiscalização. Foi constatado que, apesar
de ter sido executada uma parte significativa das obras, seu valor total (R$
34.105,49) não fora suficiente para eliminar o montante do superfaturamento
originariamente apurado (R$ 41.404,49). Assim, houve ainda dano de R$ 7.299,00
ao erário, equivalente a 6,35% do valor total da obra.
Abel Belarmino e Tony Wagner são
acusados de praticar o crime previsto no artigo 1º, I, do Decreto-lei nº
201/67, que consiste em “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los
em proveito próprio ou alheio”. Se condenados, eles podem receber pena de
reclusão, de dois a doze anos, além de perda de cargo e a inabilitação, pelo
prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de
nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público
ou particular.
Foro privilegiado – A
denúncia foi oferecida ao Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5), no
Recife, e não à primeira instância da Justiça Federal no Rio Grande do Norte,
porque prefeitos têm privilégio de foro em ações criminais. Os acusados deverão
ser notificados para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, o Pleno do
Tribunal avaliará a denúncia, que, se for recebida, será transformada em ação
criminal.
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria Regional da
República da 5.ª Região
(81) 2121.9869 / 2121.9876
ascom@prr5.mpf.gov.br
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