14 de fevereiro de 2019
O Governo do RN assinou decreto que desburocratiza
os procedimentos de acesso de embarcações pesqueiras à isenção
do imposto sobre o óleo diesel. A partir de agora, as embarcações
pesqueiras do Rio Grande do Norte cadastradas passam a ter direito ao
benefício de forma imediata. Antes, devido aos procedimentos e
análises, a autorização podia demorar até 30 dias.
“Todo esforço que o governo está fazendo para
corrigir o desequilíbrio fiscal e financeiro que o RN atravessa,
passa pelo desenvolvimento. As medidas de recuperação fiscais são
imprescindíveis, mas temos de olhar em busca do desenvolvimento,
pois é ele que traz emprego e renda e, consequentemente, cidadania e
dignidade para o nosso povo, ao mesmo tempo em que melhora a receita
do nosso Estado”, disse a governadora Fátima Bezerra durante a
solenidade de assinatura do decreto, realizada nesta quarta-feira
(13).
Ela destacou também que a medida não apenas
simplifica o processo como amplia o benefício para a pesca
artesanal. “Esse decreto já existia. A novidade é que tivemos a
sensibilidade de, em 30 dias, entender que o decreto tem que ser
estendido também aos pequenos pescadores, à chamada pesca
artesanal. Não estamos falando de um setor qualquer, mas de um setor
que tem um potencial de desenvolvimento gigantesco que é a pesca”,
destacou.
A medida faz parte da nova política adotada pelo
Governo que simplifica os serviços prestados aos contribuintes
potiguares e visa, neste caso, fomentar a atividade pesqueira na
costa potiguar. “Estamos tornando o ambiente do RN mais atraente
para o desenvolvimento de atividades que fazem crescer a economia do
Estado. É a política tributária integrada à política do
desenvolvimento do Estado”, reforçou o secretário de Tributação
Carlos Eduardo Xavier.
Com o decreto, após a publicação da portaria do
Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA),
habilitando as distribuidoras de combustíveis a fornecer óleo
diesel com isenção do ICMS e especificando a cota de óleo diesel
anual para cada embarcação, os pescadores poderão usufruir do
benefício, sem a obrigatoriedade de publicação de um novo decreto
com a relação das distribuidoras e embarcações contempladas com a
isenção.
Antes, a burocracia restringia o direito à
isenção, sobretudo no início do ano, quando atrasava a publicação
do decreto estadual. Sem o decreto os pescadores se viam obrigados a
adquirir o combustível pelo preço de mercado. Com a
desburocratização, as embarcações terão combustível isento
garantido, bastando apresentar à distribuidora a Requisição de
Abastecimento de Óleo Diesel Eletrônica (RODe).
Para o presidente do Sindicato da Indústria de
Pesca do Estado do Rio Grande do Norte (Sindipesca), Gabriel
Calzavara, o decreto vai além da desburocratização. “É a
representação de um olhar para o nosso setor por parte do governo
do Estado. É uma forma de buscar eficiência e entender o que esse
setor representa hoje para o Rio Grande do Norte e para o Brasil,
quando representamos atualmente 85% das exportações de atum do
Brasil e a inovação do que existe de mais importante em termos
tecnológicos no processo de captura dessa espécie no país”,
enfatizou.
Por ano são fornecidos, sem a incidência de
ICMS, cerca de seis milhões de litros de diesel para a frota
pesqueira cadastrada e aprovada pelo sistema. O combustível
distribuído para os 78 barcos beneficiados pelo programa é
comercializado com redução de 18% sobre o valor final. O Governo do
Estado já havia publicado o decreto 28.699/2018, ainda em janeiro,
renovando essa isenção ao setor para fomentar a atividade, já que
o insumo representa cerca de 30% do custo total das operações.
Fotos: Demis Roussos
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