13 de fevereiro de 2019
Antônia Luciana da Costa Oliveira e mais quatro
pessoas foram consideradas culpadas por envolvimento em esquema de
contratos irregulares, superfaturamento, desvio de verbas e
transferências ilegais
A Justiça Federal julgou procedente uma ação do
Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró e condenou a
ex-prefeita de Baraúna Antônia Luciana da Costa Oliveira e outras
quatro pessoas pela prática de improbidade administrativa. Durante a
gestão de 2014 a 2016, a ex-prefeita decretou estado de emergência
no município, sob a alegação de instabilidade financeira e
administrativa decorrente de atos da administração anterior. Sob
esse argumento, ela praticou diversas irregularidades em processos de
licitação para aquisição de materiais e prestação de serviços.
Os contratos trouxeram valores muito acima dos
cobrados no mercado e resultaram em prejuízo de, no mínimo, R$
2.283.255,77 aos cofres públicos. As irregularidades foram
constatadas pela Controladoria Geral da União (CGU), que apontou a
existência de um esquema fraudulento na aplicação de recursos
federais destinados à educação do município.
As investigações concluíram que a ex-prefeita e
o então secretário municipal de Finanças e Tributação, Adjano
Bezerra da Costa, foram responsáveis por contratação direta
ilegal, superfaturamento e desvio de verbas nos processos para
aquisição de fardamento escolar, materiais paradidáticos e
pedagógicos, e de alimentos. Além disso, transferiram - sem
respaldo legal e sem prestação de contas - recursos do Fundeb para
o Fundo de participação do Município (FPM).
“O fato de o Município de Baraúna ter estado
em momento de instabilidade política nos anos de 2014 e 2015, ou de
o Decreto de Calamidade Pública que embasou os citados processos
licitatórios não ter sido questionado judicialmente ou declarado
ilegal, não são justificativas para a prática das condutas
ímprobas praticadas pelos réus. Nada, repita-se, nada justifica o
desvio de verbas públicas para o favorecimento de quem quer que
seja”, destaca a sentença.
Fardamento – Em 2014, a gestão de Antônia
Luciana da Costa Oliveira realizou a dispensa de licitação para
aquisição de fardamento escolar. A investigação constatou, dentre
outras irregularidades, que a pesquisa de mercado foi feita após a
abertura do processo de dispensa e que as empresas registradas não
existiam, conforme inspeção realizada no Ceará.
Enquanto havia empresas em Baraúna e em Mossoró
que confeccionavam tais fardamentos, a contratada se localizava no
estado vizinho e a mais de 300 km do município administrado pela ré.
Constatou-se, ainda, superfaturamento dos preços e que a empresa
contratada sequer fornecia fardamentos. Somado a tudo isso, as roupas
foram entregues aos alunos somente um ano após a compra, o que
descaracteriza a situação de emergência.
Livros– O município adquiriu, por meio de
inexigibilidade de licitação, livros e projetos pedagógicos. A
empresa foi contratada como se tivesse exclusividade dos objetos,
entretanto a investigação indicou que outras também forneciam os
produtos. Além disso, houve pagamento dos materiais antes que fossem
entregues.
Os livros e kits não foram encontrados na maior
parte das escolas de Baraúna. Por fim, parte do valor pago (R$ 350
mil) foi repassado da conta da empresa Tecnologia Educacional para a
de José Alves de Oliveira, com quem a empresa não possuía relação
comercial. José Alves, no entanto, vendeu no mesmo período um
terreno na cidade de Baraúna a Adjano Bezerra, Francisco Gilson de
Oliveira (marido da então prefeita) e outros, pelo valor de R$ 2
milhões. A verba pública, portanto, foi utilizada para pagamento do
terreno adquirido pelos réus.
Transferências – O MPF apontou a transferência
ilegal de R$ 1.759.255,77 de recursos do Fundeb para o FPM, sem
prestação de contas, o que não permite sequer saber como o
dinheiro foi aplicado. Além disso, em 3 de março de 2014 foram
feitas transferências no montante de R$ 119.650,94, que foram
devolvidos à origem mais de quatro meses depois. Essa prática é
irregular pois caracterizou um “empréstimo” ao município por
período superior a trinta dias, sem amparo legal.
Os responsáveis pelas movimentações financeiras
- sem a devida comprovação de destino - foram Antônia Luciana da
Costa Oliveira, seu marido Francisco Gilson e o ex-secretário Adjano
Bezerra, que detinham posse dos tokens necessários para realizar as
transferências, conforme apurado na investigação.
Alimentos – A escolha da empresa e a contratação
se deram através de pregão presencial que, segundo o MPF, não
passou de um procedimento simulado, montado para dar aparência de
legalidade à contratação direta da Nordeste Distribuidora. Por
conta da fraude, foi possível promover altos gastos com recursos
públicos, nos moldes do que ocorreu com a compra do fardamento.
Antônia Luciana da Costa Oliveira, Adjano Bezerra
e Francisco Gilson de Oliveira foram condenados ao ressarcimento dos
danos (no montante mínimo de R$ 2.283.255,87 para a ex-prefeita e o
ex-secretário; e de R$ 2.109.255,77 em relação ao último, em
solidariedade com os dois primeiros); perda da função pública;
suspensão dos direitos políticos por 10 anos; e proibição de
contratar com o poder público também por 10 anos.
Os empresários e suas empresas também foram
condenados por improbidade, juntamente com os agentes públicos.
Bruno Paixão de Gois e a empresa Tecnologia Educacional Editora e
Distribuidora de Projetos para educação Ltda. foram sentenciados a
ressarcimento no valor de R$ 350 mil (em solidareidade com a
ex-prefeita e o ex-secretário) e proibição de contratar com o
poder público por 10 anos.
Já Alef Douglas Arrais de Lima e a empresa
Nordeste Distribuidora Comercio Ltda. terão que ressarcir R$ 174 mil
e ficarão proibidos de contratar com o poder público por cinco
anos. O processo tramita na Justiça Federal sob o número
0801947-38.2016.4.05.8401.
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