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12 de junho de 2021


A Câmara Municipal de Areia Branca aprovou o Projeto de Lei do Legislativo de iniciativa do vereador Renan de Lima Souza (PC do B) que altera a Lei Municipal 1.355/2019, que dispõe sobre horário especial para servidores que tenham, sob sua responsabilidade e sob seus cuidados, cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem a necessidade de compensação futura.

Com a aprovação da emenda do vereador Renan de Dijalma, como é mais conhecido, o artigo 1º da citada Lei Municipal publicada no Diário Oficial do Município em 24 de maio de 2019, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º – Os servidores públicos municipais da administração direta, autarquia ou fundacional, detentores de cargos de provimento efetivo, que tenha sob sua responsabilidade e sob seus cuidados cônjuge, filho natural ou adotivo ou dependente, pessoa com deficiência, inclusive Transtorno do Espectro Autista (TEA) e diabetes tipo 1, terão sua carga  semanal reduzida à metade, nos termos desta lei, sem necessidade de compensação da carga horária não trabalhada.

Depois da aprovação na Câmara Municipal, o projeto segue para sanção do Executivo.

“A justificativa deste Projeto de Lei é auxiliar as famílias que possuem em sua composição pessoas com necessidades especiais, garantindo que tenham mais disponibilidade para cuidar e dar melhor qualidade de vida a eles que, notoriamente, necessitam de mais cuidados e atenção, tanto físicos, quanto psicológico”, destacou o vereador Renan de Dijalma.

Fonte: Costa Branca News. Jornalista Luciano Oliveira

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