16 de setembro de 2017
advogado de
Temer, Antonio Cláudio Mariz de Oliveira Marcelo
A defesa do presidente Michel
Temer pediu ontem (15) ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal
(STF), que a denúncia contra o presidente e integrantes do PMDB seja devolvida
à Procuradoria-Geral da República (PGR).
Caso o ministro atenda ao pedido,
a denúncia volta à PGR, que estará, a partir de segunda-feira (18), sob novo
comando: Raquel Dodge sucederá o atual procurador-geral, Rodrigo Janot, que
deixa o cargo após quatros anos à frente do Ministério Público Federal (MPF).
Na petição, o advogado Antonio
Claudio Mariz, representante de Temer, alega que as acusações referem-se a um
período em que presidente não estava no cargo. De acordo com a Constituição, o
presidente da República não pode ser alvo de investigação sobre fatos que
aconteceram antes de assumir a chefia do governo.
“Entretanto, da leitura da peça
vestibular [petição inicial], exsurge [destaca-se] que quase todos os supostos
fatos delituosos narrados e imputados ao Sr. Presidente da República são
anteriores ao seu mandato, razão pela qual, nos exatos termos do Artigo 86, §
4º, da Constituição Federal, o chefe da Nação não pode ser responsabilizado por
atos estranhos ao exercício de suas funções”, argumentou Mariz.
Ontem (14), após receber a
denúncia, Fachin decidiu aguardar a decisão da Corte sobre a suspensão do caso antes
de enviar o processo para a Câmara dos Deputados, conforme determina a
Constituição.
A decisão coincidiu com o desejo
da defesa do presidente Temer, que havia protocolado no Supremo pedido para que
o ministro suspendesse o envio até próxima quarta-feira (20), quando a Corte
vai retomar o julgamento, iniciado nesta semana, que analisa a possibilidade de
suspender a apresentação de denúncia contra o presidente da República, baseada
nas provas obtidas por meio da delação dos executivos da J&F.
Tramitação
Com a chegada da denúncia ao STF,
a Câmara dos Deputados precisará fazer outra votação para decidir sobre a
autorização prévia para o prosseguimento do processo na Suprema Corte.
O Supremo não poderá analisar a
questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De acordo com a Constituição, a
denúncia apresentada contra Temer somente poderá ser analisada após a aceitação
de 342 deputados, o equivalente a dois terços do número de parlamentares que
compõem a Casa.
A autorização prévia para
processar o presidente da República está prevista na Constituição. A
regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o presidente da República,
por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento
perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O prosseguimento da primeira
denúncia apresentada pela PGR contra o presidente pelo suposto crime de
corrupção não foi autorizado pela Câmara. A acusação estava baseada nas
investigações iniciadas a partir do acordo de delação premiada de executivos da
J&F. O áudio da conversa entre Joesley Batista e o presidente Temer,
gravada pelo empresário, também foi uma das provas usadas no processo.
Repórter : André Richter
Edição: Nádia Franco
Agência Brasil
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