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1 de novembro de 2019


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura dos ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. No lugar da prisão, o ministro determinou o cumprimento de medidas cautelares. Entre as determinações, estão as de que o casal não realize contato com outros investigados e ficam proibidos de deixar o país
Além disso, de acordo com a decisão de Gilmar, os ex-governadores devem comparecer à Justiça até o 5º dia útil de cada mês, a fim de comprovar o local de residência. Na última terça-feira (29/10), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio derrubou uma liminar que concedia a liberdade dos acusados, fazendo com que eles voltassem para a cadeia.
No entanto, a decisão de Gilmar Mendes reforma este entendimento, concedendo a liberdade. "Diante do exposto, defiro a medida liminar para suspender a ordem de prisão decretada em desfavor dos pacientes, se por outro motivo não estiverem presos", escreveu o magistrado.
 O ministro completou, definindo as regras para que ambos possam responder em liberdade. "Em substituição, determino a imposição das seguintes medidas cautelares diversas, na forma do art. 319 do CPP, nos termos anteriormente determinados pelo TJRJ: a) Proibição de contato telefônico, pessoal ou por qualquer meio eletrônico e de transmissão de dados com as testemunhas e corréus, até o encerramento da instrução criminal; b) Proibição de sair do País sem a autorização do Juízo de Piso devendo os passaportes serem entregues por seus patronos e ficarem acautelados no cartório no prazo de cinco dias; c) Comparecer mensalmente ao Juízo de Piso até o quinto dia útil de cada mês com prova de residência", completou Gilmar.
Fonte: correio Brasiliense
(foto: Mauro Pimentel/AFP)

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