A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte (PRE/RN) expediu instrução para que os promotores eleitorais em todo o estado estejam atentos ao derramamento de materiais de campanha, como “santinhos”, panfletos e adesivos nas ruas próximas aos locais de votação durante as eleições deste ano. A prática, conhecida como “voo da madrugada”, mesmo acontecendo à véspera da eleição, constitui propaganda irregular.
Para
coibir e punir os envolvidos, as equipes do Ministério Público Eleitoral devem
estar atentas e promover as diligências com relatórios que permitam a
identificação dos candidatos beneficiados, incluindo fotografias claras do
material espalhado nas ruas e calçadas. A notícia de fato ou procedimento
preparatório eleitoral resultantes devem, então, ser encaminhados ao Ministério
Público Federal com celeridade para dar andamento à investigação.
Ruas
limpas – O candidato que ordenar ou permitir o derramamento de materiais
de campanha nas ruas estará praticando propaganda irregular, sob pena de multa,
além da apuração do crime, conforme previsto na legislação eleitoral (Lei nº
9.504/1997).
O
Procurador Regional Eleitoral Rodrigo Telles afirma que o material irregular
nas ruas “gera impactos sociais e políticos, uma vez que pode influenciar os
eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem
ou modifiquem seu convencimento”. A prática “também possui impactos econômicos
expressivos, tendo em vista o dispêndio de valores, muitas vezes do fundo
partidário, para a impressão de material publicitário que é derramado nas ruas,
de modo que aqueles que possuem maior capacidade econômica poderiam imprimir
maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores”,
explicou.
Assessoria
de Comunicação
Procuradoria da República no RN
NOTÍCIA CRISTÃ
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