O
Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região (TRF5) para ampliar a proteção de áreas desocupadas da Via Costeira, na
orla de Natal (RN). O objetivo é paralisar temporariamente a concessão de novas
licenças
nas áreas livres, evitando novas intervenções, prejuízos financeiros e custos
futuros com possíveis obras de contenção e de reparação.
Em
decisão liminar na ação civil pública proposta pelo MPF, a Justiça Federal no
Rio Grande do Norte reconheceu a existência de risco ambiental concreto na Via
Costeira, mas não impediu a consolidação de novas intervenções e manteve a
análise individualizada dos pedidos de licenciamento.
O
recurso do Ministério Público Federal defende que a análise de cada
empreendimento não pode substituir a prévia definição do regime jurídico de
proteção da região, nem a compreensão territorial integrada. O MPF busca evitar
que sucessivas intervenções individualmente autorizadas produzam, quando
somadas, alterações significativas em um sistema ambiental já reconhecidamente
vulnerável.
Para
o procurador da República Camões Boaventura, autor do recurso, “é necessário o
estabelecimento prévio de parâmetros territoriais e ambientais comuns, a partir
dos quais cada procedimento de licenciamento possa exercer adequadamente sua
função de controle, sem substituir a necessária definição do regime jurídico
das áreas protegidas”.
Pedidos
– Com o recurso, o MPF busca a suspensão imediata da íntegra ou de trechos do
Plano Diretor de Natal, de uma instrução normativa e de leis estaduais e
municipais que autorizam intervenções na Via Costeira. Também solicita que a
Justiça suspenda licenças concedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
e Urbanismo (Semurb) ou pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio
Ambiente (Idema), após a entrada em vigor do novo plano (7 de março de 2022),
com exceção das que comprovem se enquadrar nas regras do Código Florestal.
Requer
ainda que seja proibida a emissão de novas licenças ou de alvarás de construção
que violem as regras das áreas de preservação e que os dois órgãos ambientais
promovam a devida fiscalização da região.
Decisão
judicial – Em agosto deste ano, a Justiça Federal no Rio Grande do Norte
determinou que novos empreendimentos ou intervenções em áreas ainda não
edificadas da Via Costeira só poderão avançar após análise ambiental
individualizada, com avaliação de incidência de área de preservação permanente
e outros riscos ambientais. As obras já regularmente licenciadas, incluindo o
Costeira Parque, não foram suspensas, mas seus documentos deverão ser
apresentados ao MPF, que terá 60 dias para analisá-los.
A
decisão também determinou a participação dos órgãos municipais competentes e a
verificação de eventual impacto sobre povos e comunidades tradicionais, com
realização de consulta prévia quando cabível.
Riscos
ao meio ambiente – Na ação, o MPF sustenta que existe risco concreto de
prejuízos de difícil ou impossível reparação ao meio ambiente, à biodiversidade
e à segurança da população, em um cenário de forte pressão imobiliária.
Eventuais danos também podem gerar elevados custos ao poder público.
Segundo
o órgão, as áreas hoje desocupadas ajudam a conter os efeitos do avanço do mar
e, caso sejam ocupadas por empreendimentos privados, podem perder essa função
protetora, exigindo, no futuro, novos investimentos públicos em obras de
contenção ou até em uma nova engorda da praia.
O
MPF destaca que a área é um ambiente costeiro de elevada relevância ambiental e
acentuada fragilidade, com interação entre processos continentais e marinhos.
Assim, intervenções aparentemente localizadas podem produzir efeitos que
ultrapassam a área diretamente ocupada e repercutem sobre o equilíbrio do
sistema como um todo.
Laudos
técnicos da perícia do MPF confirmam riscos relacionados à erosão costeira,
déficit sedimentar, alteração da drenagem, impermeabilização do solo,
instabilidade de terrenos sedimentares e redução da capacidade natural de
adaptação da faixa costeira.
NOTÍCIA CRISTÃ
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