O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) divulgou uma recomendação com regras e limites para o uso de propagandas sonoras durante as Eleições 2026 em todos os municípios do Rio Grande do Norte. O objetivo da medida é evitar a perturbação do sossego, prevenir a poluição sonora e garantir a segurança pública, a tranquilidade da população e a igualdade entre os concorrentes no pleito.
O
documento com as orientações foi enviado a partidos políticos, coligações,
federações, candidatos e aos comandos das forças de segurança estaduais e
federais. Nele, o MP Eleitoral lembra que o som em volume excessivo pode causar
danos à saúde humana e que o descumprimento das normas pode resultar na
apreensão de equipamentos e no enquadramento em infrações ou crimes ambientais
e eleitorais.
Regras
– A recomendação detalha os limites para a utilização de equipamentos de som ao
longo de todo o período eleitoral:
Horário
e limite de volume: O uso de alto-falantes, carros de som e minitrios é
permitido apenas entre 8h e 22h, devendo respeitar o limite máximo de som de 80
decibéis, medido a 7m de distância do veículo.
Prédios
públicos: É proibida a instalação ou uso desses aparelhos a menos de 200 metros
de hospitais, casas de saúde, escolas, igrejas, teatros, bibliotecas públicas,
quartéis, tribunais e sedes dos poderes Executivo e Legislativo, quando
estiverem em funcionamento.
Paredões
e trios elétricos: Equipamentos conhecidos como “paredões de som” ou som automotivo
não podem ser tocados de forma isolada em locais públicos ou privados. A
utilização só é autorizada quando integrada a carreatas, caminhadas, passeatas,
reuniões ou comícios. Já os trios elétricos só podem ser usados para sonorizar
comícios. Músicas de entretenimento não ligadas à campanha e eventos parecidos
com “showmícios” são proibidos.
Aviso
prévio: A realização de comícios, caminhadas, carreatas, passeatas ou reuniões
públicas deve ser informada à PM com antecedência mínima de 24 horas. Se o trajeto
utilizar trechos de rodovias federais, a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
também precisa ser comunicada.
Véspera
e comemoração – Toda a propaganda sonora de campanha deve ser encerrada às 22h
do sábado anterior à eleição, nos dois turnos. Já no dia da votação, a
legislação proíbe qualquer tipo de propaganda sonora, incluindo alto-falantes,
comícios, carreatas e a chamada “boca de urna”, atos que constituem crime
eleitoral. Para os domingos do pleito, a orientação determina ainda que os
eventos festivos de comemoração após a apuração das urnas sejam encerrados, no
máximo, às 22h.
As
polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal foram orientadas a
fiscalizar os eventos de campanha. Em caso de descumprimento das regras, os
agentes policiais devem fazer cessar a irregularidade e apreender os
equipamentos de som ou paredões usados de forma ilegal, conduzindo os
responsáveis à delegacia quando necessário
Todos os destinatários da recomendação deverão informar à Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte sobre o acatamento das orientações e as medidas adotadas para o cumprimento.
NOTÍCIA CRISTÃ
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