TJRN decide manter toque de recolher, instituído pelo Governo do Estado, por entender que o interesse público da coletividade sobressai ao individual
O
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou um mandado de segurança
solicitado por um promotor do Ministério Público estadual contra o toque de
recolher instituído pelo decreto estadual nº 30.383. Após informações prestadas
pela Procuradoria Geral do Estado, ainda no plantão judicial, o desembargador
Virgílio Macedo Junior indeferiu a liminar.
O
documento diz que “durante o atual estágio pandêmico vivido pela sociedade
mundial, diversas são as medidas adotadas pelos gestores públicos no sentido de
conter o avanço da doença e, ao mesmo tempo, assegurar a atuação do sistema de
saúde público e privado e gerar o mínimo de impacto econômico na sociedade.”
"A
liminar tem fundamental importância porque reafirma as decisões acertadas do
governo estadual para o enfrentamento da pandemia no Rio Grande do Norte. O
entendimento do TJ é compartilhado pela gestão do Executivo estadual que
prioriza salvar vidas, evidenciando que o interesse da coletividade está acima
do individiual", destacou o procurador geral do Estado, Luiz Antônio
Marinho.
A
decisão enfatiza que, diante de um momento singular em que se busca, sobretudo,
resguardar o interesse público diante da grave crise de saúde pública
decorrente da pandemia da Covid-19, “deve prevalecer o direito à saúde da
coletividade e, por isso, é cabível a implantação de medidas de combate à
pandemia, ainda que isso possa tolher a liberdade de locomoção a partir da
ordem emanada da autoridade policial.”
O
toque de recolher evita a circulação de pessoas e a possibilidade de
aglomerações. A combinação da presença de novas cepas com o ritmo lento da
vacinação e o comportamento social agrava o quadro pandêmico. A atuação do Estado
ocorre devido à situação que se alastra há mais de um ano não só no estado, mas
em um cenário nacional e mundial. As medidas restritivas, que devem durar em
torno de duas semanas, seguem a tendência de todo o país, que já tem toque de
recolher em mais de 15 estados.
As
restrições mais duras surgem quando o estado contabiliza 3.562 óbitos, além
disso, mais de 165 mil infectados notificados e 11.750 internações, dados
obtidos neste domingo (28) pelo portal do Regula RN.
A
taxa de ocupação de leitos de UTI está em 89%. Só na região Oeste chega a 92,9%
de ocupação. Na região metropolitana está em 89% e no Seridó, 80%.
Hospitais
de referência que estão com 100% dos seus leitos de UTI ocupados:
-
Hospital Onofre Lopes e Hospital de Campanha, em Natal;
-
Hospital Rafael Fernandes e Hospital Tarcísio Maia, em Mossoró;
-
Hospital Maternidade do Divino Amor, em Parnamirim;
-
Unidade Materno Infantil Integrada de São Paulo do Potengi;
-
Hospital Manuel Lucas de Miranda, em Guamaré;
-
Hospital Municipal Aluízio Bezerra, em Santa Cruz;
-
Hospital Regional de João Câmara;
-
Hospital Regional Lindolfo Gomes Vidal, em Santo Antônio;
-
Hospital Regional Hélio Morais Marinho, em Apodi.
O
Hospital Giselda Trigueiro está com 92,59% e o João Machado com 82,86% de ocupação.
A mesma tendência é seguida pelos hospitais da rede privada.
O
Governo do Estado já abriu mais de 700 leitos desde o início da pandemia. Só em
dezembro foram abertos 104 leitos; na semana passada mais 37, e estão previstos
para os próximos dias mais 39 leitos. Porém, enfatiza que não é a abertura de
leitos somente que estabilizará o quadro.
RECOMENDAÇÕES
DO MPF, MP/RN E MPT
No
dia 22 de fevereiro os ministérios públicos já haviam feito uma recomendação
conjunta para que todos os municípios do estado cumprissem os termos do decreto
30.379 publicado pelo governo para conter a disseminação da Covid-19,
especialmente no que dizia respeito ao fechamento de bares e restaurantes até
as 22h.
Os órgãos consideraram a condição do estado como responsável pelo sistema hospitalar de alta complexidade e que o atual contexto configura uma situação de excepcionalidade. Não se trata de regular o comércio local, mas de discipliná-lo num contexto de calamidade pública.
As três instituições orientaram que os municípios não publicassem qualquer ato ou edição de normas que pudessem flexibilizar as medidas restritivas estipuladas pelo governo estadual.
FOTOS: ELISA ELSIE / ASSECOM-RN
NOTÍCIA CRISTÃ
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